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Bacuri terra da Fartura "falta Água e etc".

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E o que o assunto avaliação de desempenho do Governo municipal de Bacuri tem a ver com essas falta de mudanças na administração pública? É evidente o impacto dessas falta de transformações no desempenho do prefeito atual. É a força de trabalho que deverá estar apta a promover as mudanças no ambiente institucional, o que requer esforço permanente de readaptação e de assimilação de novos conhecimentos. Como consequência, as diretrizes para a formulação e implantação do processo de Avaliação de Desempenho são inspiradas na percepção e no reconhecimento do desempenho humano como fator impulsionador do sucesso da organização. Segundo Oberg (1997), é uma tentativa de aperfeiçoar um conjunto de atividades organizacionais.

Apesar de a Constituição Federal dispor sobre a avaliação de desempenho, de acordo com o que assinala Barbosa (1996), os critérios utilizados na avaliação dos funcionários públicos e na concessão das promoções são sempre criticados e vistos como fundamentados em interesses políticos, nepóticos e fisiológicos, que excluem qualquer mensuração de desempenho, eficiência e produtividade.

No que diz respeito aos aspectos de Recursos Humanos - RH, essas avaliações podem ocorrer de forma estruturada – com um sistema específico – ou de modo informal. Avaliações e julgamentos são efetivados constantemente nas organizações. O processo de formalização da avaliação de desempenho visa a aperfeiçoar essa relação natural e verter para usos produtivos as informações colhidas pelo sistema.

Força do hábito: ocasionada pela insensibilidade ao apontar variações no desempenho do avaliado com relação a ele mesmo no decorrer dos anos ou com relação aos seus demais colegas Prefeitos anteriores.

As atividades de Administração Pública envolvem um grande conjunto de ações que podem ser assim caracterizadas: atividades relacionadas com o poder de decisão e comando, envolvendo as funções de planejamento, direção, organização, controle e coordenação; atividades de apoio à ação governamental, abrangendo aquelas voltadas às práticas administrativas convencionais como: finanças, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais (portaria e zeladoria, comunicações administrativas, transportes, segurança); atividades relacionadas com o alcance dos objetivos públicos, e que compõem as políticas públicas econômicas e sociais. Essas atividades constituem a razão da existência da administração pública, visto que, através delas ocorre a prestação de serviços à sociedade. A administração pública, para o seu efetivo funcionamento, pressupõe a existência de uma série de condições favoráveis em termos institucionais, administrativos e técnicos, a saber: institucionalmente requer apoio político, estabilidade, continuidade administrativa e ações legalmente fundamentadas; administrativamente, requer estruturas organizacionais capazes de formular e coordenar a execução de atividades e programas, e cuja eficácia possa ser medida pela capacidade em suplantar os obstáculos da burocracia tradicional, bem como assegurar uma integração de esforços para a consecução de objetivos comuns voltados à melhoria dos padrões de vida da coletividade; e tecnicamente, requer pessoal capacitado, submetido a programas sistemáticos de atualização e aperfeiçoamento, para que possam ser julgados pelos seus méritos e não por injunções políticas, bem como disponibilidade de informações conjunturais, de maneira a dar consistência à formulação de políticas públicas.

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